Acordo Ortográfico de 1945

ACORDO ORTOGRÁFICO
Aprovado pelo Decreto n.º 35 228, de 8 de Dezembro de 1945.

Alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro.

Conferência Interacadémica de Lisboa para a unificação ortográfica da língua portuguesa
Documento n.º 1 Conclusões complementares do Acordo de 1931

Relatório

Em cumprimento do que ficou resolvido em 6 de Agosto corrente, na nona sessão conjunta das duas delegações à Conferência Interacadémica de Lisboa, a comissão de redacção, abaixo assinada, apresenta o seu relatório, em que se define a orientação a que obedeceram os trabalhos e se resumem as conclusões unanimemente aprovadas pelas duas delegações, a fim de se eliminarem as divergências verificadas entre os vocabulários das respectivas Academias, resultantes do Acordo de 30 de Abril de 1931 e publicados em 1940 e 1943.

Parte primeira
I

Para que o Acordo interacadémico de 1945 tenha imediata expressão prática e exemplificativa, as duas Academias promoverão a publicação conjunta de um «Vocabulário Ortográfico Resumido da Língua Portuguesa» que consigne, tanto quanto possível, somente as palavras indispensáveis cuja grafia possa servir de modelo às derivadas, afins ou similares.

II

Na elaboração das «Instruções» que devem preceder o «Vocabulário Ortográfico Resumido da Língua Portuguesa», a matéria será ordenada, em suas linhas gerais, de conformidade com as «Instruções para a Organização do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa» elaboradas em 1943 pela Academia Brasileira de Letras.

III

Não se consentem grafias duplas ou facultativas. Cada palavra da língua portuguesa terá uma grafia única. Não se consideram grafias duplas as variantes fonéticas e morfológicas de uma mesma palavra.

IV

Existem no léxico da língua portuguesa inúmeros vocábulos de uso limitado ora a Portugal, ora ao Brasil, chamados «lusismos» e «brasileirismos». Podendo embora tais vocábulos não figurar nos pequenos ou grandes vocabulários das respectivas Academias, deverão eles obedecer às regras ortográficas unificadas, em obediência ao princípio, aqui consagrado, de que todas as palavras da Língua pertencem a um só sistema ortográfico.

V

Reconheceu-se que as principais divergências que se observam nos vocabulários de 1940 e 1943 provêm, sobretudo, de fenómenos fonéticos, peculiares, como é natural, não só a cada um dos dois países, mas até a determinadas regiões de um ou do outro.

Sendo propósito dos dois Governos e das duas Academias de Portugal e do Brasil a unidade ortográfica, em harmonia com o espírito e a letra da Convenção Luso-Brasileira de 29 de Dezembro de 1943, foi preciso transigir, de parte a parte:

a) quanto a determinadas consoantes que, na pronúncia respectiva dos dois países, ora são mudas, ora são sonoras ou ligeiramente sonoras (exemplos: fato, facto; adoção, adopção; espetacular, espectacular, etc.), tanto mais que, mesmo em cada um dos dois países, não é invariável, em todas as regiões, o uso de tais consoantes;

b) quanto à acentuação gráfica, ora modificada, ora abolida, de modo que as mesmas palavras nunca sejam escritas diferentemente, sendo isso, até certo ponto, uma consequência da doutrina anterior;

c) e, de modo geral, quanto ao princípio, até então observado, de que tudo quanto se diferença na fala se diferença na escrita, porquanto, obedecendo a língua portuguesa, em cada um dos continentes onde é falada, a tendências fonéticas variáveis, nunca se poderia chegar à desejada unidade ortográfica, se se obedecesse rigorosamente a tal princípio.

VI

Cada uma das duas delegações apresentou, no início dos trabalhos, uma lista de observações sobre as divergências verificadas na, aplicação do Acordo de 1931 e constantes dos vocabulários de 1940 e de 1943.

Do exame a que se procedeu de cada uma de tais divergências, assim como do estudo de algumas questões pendentes ou omissas que convinha esclarecer, tudo em proveito da unidade da ortografia comum aos dois países, resultaram as resoluções, unanimemente aprovadas, que constam da parte a seguir.

Compendiando embora este relatório todas as soluções aprovadas, e firmando desde logo o compromisso das Academias no tocante à sua observância, a Conferência providenciará para a elaboração imediata de um texto que contenha, analiticamente, as bases ortográficas do presente Acordo e dos ajustamentos que o completarem.

Dessarte, ter-se-ão atingido plenamente os fins do Acordo interacadémico de 1931 e da Convenção Luso-Brasileira de 29 de Dezembro de 1943: a unidade ortográfica da língua portuguesa.

Parte segunda
I

Manutenção do k, do w e do y em derivados vernáculos de nomes próprios estrangeiros.

II

Manutenção, também, em derivados vernáculos de nomes próprios estrangeiros, de combinações gráficas que não sejam peculiares da nossa escrita.

III

Emprego do h em posição inicial por força da etimologia, da tradição escrita ou de certas adopções convencionais.

IV

Regularização do emprego dos digramas ch, ph e th no final de formas onomásticas da tradição bíblica, levando-se em consideração o uso comum.

V

Regularização do emprego das consoantes homófonas: ch e x; g palatal e j; sibilantes surdas s, ss, c, ç e x; s final de sílaba e x e z idênticos; s final de palavra e x e z idênticos; sibilantes sonoras interiores s, x e z, segundo critério adoptado no «Vocabulário» de 1943.

VI

Regularização do emprego das consoantes c e p nas sequências cc, cç, ct, pc, pç e pt:
1.° Eliminam-se nos casos em que a consoante é invariavelmente muda na pronúncia dos dois países;
2.° Conservam-se nos casos em que são pronunciadas num dos dois países ou em parte de um deles;
3.° Conservam-se após as vogais a, e e o, nos casos em que não é invariável a sua pronúncia e ocorrem em seu favor outras razões, como a tradição ortográfica, a similaridade do português com as demais línguas românicas e a possibilidade de, num dos dois países, exercerem influência no timbre das vogais anteriores;
4.° Conservam-se também quando, sendo embora mudas, aparecerem em palavras ou flexões que devam harmonizar-se graficamente com palavras ou flexões afins em que essas consoantes se mantenham.

VII

Regularização do emprego (eliminação ou conservação) de consoantes de outros grupos ou sequências: s da sequência xs, quando após ele vem outra consoante; b da sequência bd; b da sequência bt; c da sequência cd; g da sequência gd; g da sequência gm; g da sequência gn; m da sequência mn; p do grupo inicial ps; ph do grupo ou sequência de origem grega phth; th da sequência de origem grega thm. A eliminação dessas con-
soantes dependerá de serem invariavelmente mudas; a sua conservação (ou substituição, como no caso de ph mudado em f, ou th mudado em t) dependerá de serem invariavelmente pronunciadas ou de oscilar o seu uso entre a prolação e o emudecimento.

VIII

Regularização do emprego das consoantes finais b, c, d, g e t em antropónimos e topónimos, tomando-se em consideração o uso comum.

IX

Regularização do emprego de e e de i, assim como de o e u, em sílaba átona, conforme o critério que se adoptou no «Vocabulário» de 1943.

X

Emprego exclusivo de perguntar, pergunta, etc., na escrita corrente, podendo, todavia, as formas preguntar e prèguntar, etc., meras representantes de variações fonéticas, ser consignadas em vocabulários e dicionários; para se atender aos casos em que se queira reproduzir determinado tipo de linguagem local.

XI

Emprego exclusivo das formas quer e requer na escrita corrente, em vez das formas quere e requere, que, entretanto, serão legítimas, quando se ligarem ao pronome complemento o ou a qualquer das suas flexões: quere-o, quere-a, requere-os, requere-as.

XII

Regularização da escrita das vogais nasais, matéria sobre a qual os dois vocabulários (1940 e 1943) são conformes, mas em cuja prática se têm verificado irregularidades.

XIII

Regularização da escrita dos ditongos orais e nasais nas mesmas circunstâncias e pela mesma razão do artigo anterior.

XIV

Omissão do acento agudo nas vogais tónicas i e u, quando são foneticamente distintas de uma vogal anterior e estão em sílaba terminada por l, m, n, r ou z, ou são seguidas de nh. (Exemplos: adail, Coimbra, constituinte, demiurgo, juiz, rainha.)

XV

Omissão do acento agudo no i e u tónicos de palavras paroxítonas, quando precedidos de ditongo; nos ditongos iu e ui tónicos precedidos de vogal; e no u tónico de palavras paroxítonas, quando precedido de i e seguido de s e outra consoante. (Exemplos baiuca, bocaiuva, cauda; atraiu, pauis; semiusto.)

XVI

Omissão do acento agudo na terminação eia (ideia, assembleia, epopeia), na terminação eico (epopeico, onomatopeico) e no ditongo oi de algumas palavras cuja pronúncia não é uniforme nos dois países (comboio, dezoito).

XVII

Emprego do acento agudo na terminação ámos da primeira pessoa do plural do pretérito perfeito do indicativo dos verbos da primeira conjugação. Observe-se que, neste caso, em que as pronúncias de Portugal e do Brasil divergem, o acento agudo não serve para indicar o timbre, mas apenas para distinguir essa forma da sua correspondente no presente do indicativo, em benefício da clareza do discurso.

XVIII

Emprego do acento agudo em palavras cuja vogal tónica é aberta e que estão em homografia com palavras sem acentuação própria. Exemplos: pélo, do verbo pelar, por haver pelo, aglutinação de per e lo; pára, do verbo parar, por haver para, preposição.

XIX

Emprego do acento circunflexo nas vogais a, e e o tónicas dos vocábulos proparoxítonos, quando elas são seguidas de sílaba iniciada por consoante nasal e são invariavelmente fechadas na pronúncia de Portugal e do Brasil. (Exemplos: câmara, pânico, fêmea, cômoro.) Emprego do acento agudo em vez do circunflexo, quando não se dá essa invariabilidade de timbre. (Exemplos: académico, edénico, anatómico, demónio.) O mesmo se observará em relação aos paroxítonos que, precisando de acentuação gráfica, estejam em idênticas condições. (Exemplos: Ámon, fémur, Vénus, abdómen, bónus.)

Observe-se que o acento agudo nos sobreditos casos de pronúncia não invariável serve apenas para indicar a tonicidade, e não o timbre.

XX

Emprego do acento circunflexo nas formas da terceira pessoa do plural têm, vêm, contêm, convêm, etc., graficamente distintas das terceiras pessoas do singular correspondente – tem, vem, contém, convém, etc. Essas formas terão emprego exclusivo na escrita corrente, preterindo assim as flexões t.em, v.em, cont.em, conv.em, etc., que se consideram como dialectais.

XXI

Emprego do acento circunflexo nas formas verbais que têm o hiato ee, com e tónico fechado: crêem, dêem, lêem, vêem (do verbo ver); e omissão do mesmo acento nas formas verbais e nominais que têm o hiato oo: abençoo, voo, Aqueloo, Eoo.

XXII

Eliminação do acento circunflexo em homógrafos heterofónicos (como cerca, substantivo, com e fechado, e cerca, verbo, com e aberto; força, substantivo, com o fechado, e força, verbo, com o aberto). Exceptuam-se os casos de homógrafos heterofónicos que representam flexões da mesma palavra (pôde e pode; dêmos e demos) e os casos de palavras com vogal tónica fechada, que são homógrafas de outras sem acentuação própria (pêlo, substantivo, e pelo, aglutinação de per e lo; pôr, verbo, e por, preposição).

Ainda que no caso de dêmos e demos não se verifique sempre a distinção de timbre entre a vogal tónica da forma conjuntiva e a do pretérito perfeito do indicativo, pois a segunda pode também soar com e fechado, a clareza do discurso recomenda que elas se diferencem graficamente, tal como sucede nas formas em amos e ámos, do n.° XVII.

XXIII

Emprego do acento grave nos advérbios em mente que provêm de formas adjectivas marcadas com acento agudo, e nos derivados em que entram sufixos precedidos do infixo z e cujas formas básicas são marcadas com o mesmo acento. (Exemplos: benèficamente, agradàvelmente, distraìdamente, heròicamente, màmente, sòmente; làbiozinho, pètalazinha, dèbilzinho, jòiazinha, òrfãozinho, anèizinhos, avòzinha, cafèzinho, cafèzeiro, chapèuzito, chàzada, màzinha, vintènzinho.)1

1 Redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro.

XXIV

Emprego do acento grave nas contracções de palavras inflexivas com as formas do artigo ou pronome demonstrativo o, a, os, as, bem como nas contracções da preposição a com as formas pronominais demonstrativas aquele, aquela, aqueles, aquelas, aquilo, aqueloutro, aqueloutra, aqueloutros, aqueloutras.

XXV

Supressão do acento grave em Guiana e seus derivados.

XXVI

Abolição do acento grave em homógrafos, salvo quando importa diferençar por meio deste acento, normalmente indicativo de abertura vocálica, certas formas que estão em homografia com outras que lhes são etimologicamente paralelas. Deste modo se distinguem: àgora, interjeição de uso dialectal (Norte de Portugal), e agora, advérbio, conjunção e interjeição; ò, à, às, às, formas arcaicas do artigo definido, e o, a, os, as.

XXVII

Supressão total do emprego do trema em palavras portuguesas e aportuguesadas.

XXVIII

Limitação do emprego do hífen, de acordo com o uso tradicional e corrente, em compostos do vocabulário onomástico formados por justaposição de palavras (Vila Real, Belo Horizonte, Santo Tirso, Rio de Janeiro, porém Montemor-o-Novo, Grã-Bretanha, Áustria-Hungria, Sargento-Mor); e emprego do mesmo sinal nos derivados de compostos onomásticos desse tipo (vila-realense, belo-horizontino, austro-húngaro).

XXIX

Regularização do emprego do hífen em palavras formadas com prefixos de origem grega ou latina, ou com outros análogos elementos de origem grega, de conformidade, em suas linhas gerais, com as «Instruções» de 1943.

XXX

Emprego do hífen em palavras formadas com sufixos de origem tupi-guarani, que representam formas adjectivas, como açu, guaçu e mirim, quando o primeiro elemento acaba em vogal acentuada graficamente ou quando a pronúncia exige a distinção gráfica dos dois elementos.

XXXI

Emprego do hífen nas ligações da preposição de com as formas monossilábicas do presente do indicativo do verbo haver (hei-de, hás-de, há-de, heis-de, hão-de).

XXXII

Emprego do hífen em combinações ocasionais de formas diversas que não constituem propriamente palavras, mas encadeamentos vocabulares. (Exemplos: A estrada Rio de Janeiro-Petrópolis; o desafio de xadrez Portugal-França, etc.)

XXXIII

Supressão do apóstrofo nas combinações das preposições de e em com as formas do artigo ou pronome demonstrativo o, a, os, as, com formas pronominais diversas e com formas adverbiais; e, como corolário, regularização dos casos em que essas preposições se fundem graficamente com tais formas e daqueles em que se escrevem separadamente.

XXXIV

Abolição do apóstrofo nas dissoluções gráficas de combinações da preposição de com formas do artigo definido, pronomes e advérbios, quando estas formas estão ligadas a uma construção de infinitivo. (Exemplo: Em virtude de os nossos pais serem bondosos.)