Romper a cortina de silêncio

 

«From Stettin in the Baltic to Trieste in the Adriatic, an iron curtain has descended across the Continent.» Winston Churchill, 1946

 

No passado dia 22 de Fevereiro foi votado no Parlamento um Projecto de Resolução pelo recesso (denúncia unilateral, retirada) de Portugal do “Acordo Ortográfico”.

Seguiram-se, durante uns dias, algumas repercussões, mas a verdade — a triste realidade — é que desde então nada mais se passou: parafraseando a célebre frase de Churchill, uma cortina de silêncio abateu-se (pesada, lúgubre, sinistramente) sobre a Causa anti-AO90. Dir-se-ia mesmo ou, por outra, dirão alguns, a avaliar pela quase absoluta ausência de conteúdos, artigos ou notícias ao longo do último mês, que foi mesmo desta, pronto, acabou-se a resistência, terminou a luta. Ora, isto é um absurdo.

Poderá bem suceder que a qualquer momento, hoje mesmo ou amanhã ou num dos próximos dias, alguém se lembre de ao menos publicar alguma coisa que reavive o assunto. Ou até, quem sabe, que de repente surja algures alguma solução milagrosa que estaria entretanto a ser preparada nos bastidores… o que explicaria tão longo quanto confrangedor silêncio.

Esperemos que assim seja, de facto, e que o retomar das hostilidades — isto é, a reactivação da luta contra o acordês — esteja para breve, porque, escusado será dizer, esta lamentável situação já começa a tresandar a… rendição!

Longe vá o agoiro, evidentemente. Aguardemos com esperança e mais do que justificada ansiedade que esta desgraçada situação de total mutismo e geral paralisia tenha sido apenas um acesso passageiro de letargia, um sono estranho e inexplicavelmente prolongado.

De qualquer forma, essa cortina de silêncio — a toda a altura e, medida até hoje, com um mês de comprimento — já acarretou enormes custos; custos estes que poderão tornar-se devastadores, a curto prazo, em termos de mobilização da opinião pública, de dinâmica de acções subsequentes e de credibilidade quanto a qualquer iniciativa futura.

Tão esmagador silêncio é tanto mais estranho quanto (e quando) ocorre precisamente logo após a ocasião em que estivemos mais perto, desde o início da luta, já lá vai uma década, de uma solução para o “acordo ortográfico”. É verdade que a iniciativa parlamentar de 21 de Fevereiro foi uma oportunidade perdida, mas também é verdade que essa mesma iniciativa veio criar, pela primeira (e única) vez desde 2008, as condições políticas necessárias para a liquidação do AO90 — sem mais, sem “revisão”, sem qualquer outra aldrabice.

Os deputados anti-acordistas (dois terços do total, como sucede na população em geral, que eles representam) devem com certeza delinear o projecto mais adequado, mas permita-se-me reiterar que em qualquer dos casos o dito não deverá andar muito longe de uma destas três vias:

  1. A apresentação, por parte de um único Deputado ou de vários, de um projecto de lei de conteúdo e objectivos similares aos da nossa ILC, conforme previsto na alínea b) do Art.º 156.º da CRP. Isto evidentemente, desde que fique garantida a liberdade de voto, ou seja, que em sede de reunião de líderes de grupos parlamentares se convencione a abolição da “disciplina de voto” neste projecto de lei em concreto.
  2. A constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (Art.º 178.º – 4 CRP), requerida por 46 Deputados, com a finalidade de investigar todos os procedimentos do processo legislativo que conduziu à aprovação da RAR 35/2008 (II Protocolo Modificativo) e tendo por (óbvia) consequência a apresentação de uma iniciativa legislativa em conformidade.
  3. A apresentação de um pedido de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade da RAR 35/2008, do II Protocolo Modificativo e/ou do próprio AO90, por parte de (no mínimo) 23 deputados de todas ou de pelo menos duas bancadas parlamentares. (Art.º 281.º – f) CRP).

Ora, assim sendo, apenas há que proceder a alguma alteração de pormenor quanto ao enquadramento técnico em termos constitucionais.

Com o texto de pressupostos que foi apresentado a 21 de Fevereiro, na referida iniciativa, o articulado para votação parlamentar bem poderia ser agora, ipsis verbis, o da ILC-AO.

PROJECTO DE LEI DE REVOGAÇÃO
DA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Nº 35/2008

 

Ao abrigo do disposto na alínea b) do Art.º 156.º da CRP, por proposta de 23 deputados, a Assembleia da República determina o seguinte:

 

Artigo 1º
(Acordo Ortográfico de 1990 – entrada em vigor)
A entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 fica suspensa por prazo indeterminado, para que sejam elaborados estudos complementares que atestem a sua viabilidade económica, o seu impacto social e a sua adequação ao contexto histórico, nacional e patrimonial em que se insere.

 

Artigo 2º
(Disposição transitória)
A ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, será a que vigorou até 31 de Dezembro de 2009 e que nunca foi revogada.

 

Artigo 3º
(Disposição revogatória)
Este diploma revoga todas as disposições da Resolução da Assembleia da República nº 35/2008, de 29 de Julho, que com ele sejam incompatíveis.

Falta apenas, portanto, neste enquadramento, conseguir as assinaturas de um mínimo de 6 deputados das bancadas do PSD e do CDS, as quais, ambas, demonstraram disponibilidade para o efeito. Somadas estas 6 às 15 do PCP mais as 2 do PEV temos o total necessário (mínimo) de 23 proponentes.

Em alternativa, repetindo o texto de pressupostos da referida iniciativa do PCP, então seria de utilizar também o articulado desse mesmo Projecto de Resolução, mas agora com o (possível?)  acréscimo de um ponto II, como margem de manobra e dispositivo de segurança.

RESOLUÇÃO

 

I – A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Active, face ao fim do prazo de transição e à inexistência, à data presente, de um Acordo Ortográfico comummente aceite por subscrição e depósito dos instrumentos de ratificação junto do Estado depositário por todos os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, os procedimentos de recesso do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), nos termos da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados;

 

2. Acautele as necessárias medidas de acompanhamento e transição, com aceitação de dupla grafia, por forma a evitar maior desestabilização de quem aprendeu e utiliza diariamente a nova grafia;

 

3. Realize um relatório de balanço da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, com uma componente de diagnóstico à percepção da utilização do AO90 entre a população em geral, os órgãos de comunicação social, as escolas, a academia e a comunidade literária;

 

4. Assegure a participação da comunidade académica e da comunidade literária na definição de objectivos e princípios de partida para uma nova negociação das bases e termos de um eventual Acordo Ortográfico junto dos restantes países da CPLP;

 

5. Estabeleça como base de um Acordo Ortográfico a necessidade de subscrição e depósito dos instrumentos de ratificação junto do Estado depositário por todos os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa para a sua vigência e a previsão expressa de mecanismos de suspensão da aplicação e recesso consensual ou unilateral.

 

II – A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea f) do número 2 do artigo 281.º da Constituição da República, requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral, da Resolução n.º 35/2008, aprovada nesta mesma câmara em 29 de Julho de 2008.

Num caso ou no outro será sempre essencial garantir previamente a “liberdade de voto” dos deputados. O ideal seria mesmo realizar este escrutínio parlamentar por voto nominal e secreto; ou seja, que os deputados fossem chamados um por um e cada qual depositasse o seu voto (fechado) numa urna (fechada).

As condições políticas existem e a ocasião é ainda propícia, apesar da bizarra cortina de silêncio que estranha e estupidamente caiu sobre o assunto, nos últimos tempos. Este pesadíssimo véu pode, deve e tem de ser de imediato rompido.

Quem ousará permitir que a maldita cortina se transforme em mortalha? Quem irá contribuir, com o seu próprio silêncio, para que aumente ainda mais o tamanho, o peso, o negrume desse manto?

Como pode alguém oferecer a meia dúzia de gatos-pingados o pano sinistro com que pretendem enterrar a Língua Portuguesa?


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