Empate técnico

Combat-des-chefs-07

Já se passaram uns dias e o Artigo 37.º da Constituição continua na mesma, não houve revisão, parece que ainda é permitido um cidadão — ainda que “leigo” — expressar uma opinião. Com limites, evidentemente, e até com alguma parcimónia mental, não vá o sapateiro, reiteremos, correr o risco de ir além da chinela.

Convém manter-se cada qual dentro dos seus estreitos limites, é verdade, mas também, que diabo, não se trata aqui de temas esotéricos, deixemos isso para verdadeiros “especialistas“, o nosso assunto não é a “Física Quântica” ou a Biologia Molecular, por hipótese, aquilo de que tratamos é bem mais comezinho (mas não trivial), a saber, ou como sabemos, o “acordo ortográfico”.

O qual, como sabemos também, compreende diversas vertentes e integra várias componentes, o que torna exponenciais os respectivos prismas de análise. A perspectiva jurídica é apenas um destes.

Ora, mesmo quem não é jurista de formação pode raciocinar logicamente. Não me parece seja obrigatório, antes de começar a raciocinar sobre a essência e a lógica de uma questão jurídica, ir aprender a copiar pelo parceiro do lado numa Faculdade de Direito. Tais faltas de comparência nos anfiteatros poderão talvez ser um factor de exclusão para o candidato a especialista em ciências jurídicas, mas não o serão certamente para o “leigo” que, por rebelde e aborrecido, se recusar a que especialistas raciocinem por ele ou lhe tentem impor uma linha de pensamento único baseada exclusivamente em chantagens de casta.  Quero dizer, em suma: excelentíssimos senhores juristas, com o devido respeito, vão-se catar.

Vem a talhe de foice este elegantérrimo, porém algo chato, intróito, “derivado ao” arraial de pancadaria cujo 4.º round teve lugar hoje no jornal “Público”. No canto direito, de calções azuis (e verdes), o Embaixador do Brasil em Portugal, Máááário Vilalvaaaa! No canto esquerdo, de calções vermelhos (de raiva), o também Embaixador mas ex, Caaaaarlos Fernandeeeees! Tanto no 1.º assalto como no 2.º e ainda no 3.º round, houve sempre um empate técnico, zero pontos para ambos os contendores, os quais privilegiaram os golpes repetidos, Vilalva insistindo nas golpadas do costume, “a internacionalização do português”, “a ortografia comum”, etc., Fernandes esgrimindo insistentemente com a RCM 8/2011, o VOC e, em “uppercut” sistemático (falhou todos), o “facto” de “o AO90 não estar em vigor”. Neste 4.º assalto (a organização não diz quantos terá o combate, no total), salta uma resposta de Vilalva sobre a vigência “de jure” e salta também Fernandes com apelos ao presidente cessante, Cavaco, e ao presidente eleito, Marcelo, olha que dois.

Pronto, acabou-se a brincadeira, falemos de coisas sérias. O que sobra desta espécie de Combat des Chefs, em versão alternativa de Wrestling verbal, é a perplexidade que (me) causa este tremendo desperdício de tempo, feitio e… papel.

O 2.º Protocolo Modificativo serviria para anular a regra geral da unanimidade, passando a ser necessários apenas 3 dos 8 Estados para que o AO90 entrasse em vigor em todos eles. É, de facto, nesta inacreditável aldrabice que, desde o início, se fundamenta — em termos basicamente jurídicos — a luta contra o “acordo ortográfico”. Mas há uma outra dimensão, essencial e primordial, que enquadra e define a manobra política empreendida por meia dúzia de nada secretos membros de várias obediências ainda menos secretas.

Pois bem, perdoe-se-me o lugar-comum, cabe a todos nós, simples cidadãos de um grande país pequeno, a obrigação de travar o passo a secretismos manhosos e a manobras esconsas, venham eles de Wall Street ou da Avenida Paulista e elas de S. Bento ou da Quinta da Regaleira. Outro tanto se passa, como dever inalienável de todos para com um património que aos mesmos e da mesma forma pertence, quanto à chamada “questão ortográfica”.

Sobre a qual disse Pessoa, há um século, que “o Estado não tem direito a compelir-me a escrever numa ortografia que repugno“, e sobre a qual disse a Académie française, há alguns dias, que não compete ao poder político nem a qualquer Governo em funções legislar sobre ou regulamentar em matérias da Língua. .

E se não admitimos a intromissão do Estado português na ortografia, ainda menos admitimos a ingerência de Estados estrangeiros nos assuntos internos do nosso país, o que resultaria (ao contrário da “tese” do embaixador brasileiro) da aceitação do previsto no referido 2.º Protocolo e que foi estranhamente aprovado pela nossa Assembleia da República.

3. [conclusão] A “revogação, suspensão ou revisão” da RCM 8/2011 – que se sustenta na, deriva da e é consequência directa da RAR 35/2008 – não iria revogar, suspender ou “rever” o fundamental, isto é, o instrumento jurídico que aprovou o II Protocolo Modificativo e determinou a entrada em vigor do AO90 em Portugal no dia 1 de Janeiro de 2010.

[“De boas intenções”… (6 de Janeiro de 2014)]

Atacar os efeitos e não as causas, eis, em toda a sua chocante simplicidade a estratégia subliminar, uma espécie de medicina sintomática aplicada ao cancro ortográfico: enfrasca-se o paciente com doses industriais de xarope para a tosse quando os pulmões do pobre já só cospem sangue e muco.

É por demais evidente que não se trata esta inversão de prioridades de mera coincidência. Muito raramente em política há “distracções” destas, poucos ou nenhuns políticos são (assim) tão idiotas que se atrevam a atrelar a carroça adiante dos bois.

Vejamos.

Por alguma (óbvia) razão a ILC-AO não mencionou a RCM 8/2011 nos seus pressupostos: a Iniciativa foi lançada em 2010 e, portanto, não seria possível adivinhar que no ano seguinte o Governo Sócrates iria parir uma porcaria do calibre dessa tal RCM 8/2011. E, mesmo que tivéssemos adivinhado, jamais iríamos cair no logro de atacar a consequência ou combater o efeito e não a causa, sendo esta a RAR 35/2008.

A Causa combate a causa, passe o trocadilho. É uma questão do mais elementar bom senso mas também, a julgar pela recorrência com que alguns “ilustres” se referem ao assunto, como se não houvesse outro ou melhor, se calhar a coisa ultrapassa o âmbito do simples vício em discutir assuntos de lana caprina, essa teimosia revela um irreprimível impulso para saltar por cima da própria cabeça. Ou é isso ou será talvez algo a carecer de explicação mais “autorizada”, digamos assim, ora tentem lá esclarecer o povão.

Pois sim. Por mim, não, obrigado, não vale a pena tentarem explicar. Já entendi.


Imagem de topo (copiada de Agilex – France) de “Le Combat des Chefs“, autores René Goscinny e Albert Uderzo.


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